INTERNATIONAL ALLIANCE OF WASTE PICKERS

The International Alliance of Waste Pickers is a union of waste picker organizations representing more than 460,000 workers across 34 countries
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January 12, 2012


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Notícias do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR): 

PL aprovado em 2010 excluía maior parte dos catadores

A Presidenta Dilma Rousseff atendeu a reivindicação feita pelo MNCR no ultimo encontro de Natal e vetou integralmente o Projeto de Lei 6822/2010 de autoria do Senador Paulo Paim que regulamentava a profissão de catador de materiais recicláveis e reciclador de papel. O PL exigia que para exercer a profissão os catadores deveriam se inscrever na superintendência regional do trabalho munido de vasta documentação. A medida criaria obstacula para o livre exercício da catação excluindo a maior parte dos catadores que hoje não possuem todos os documentos exigidos.

O MNCR reivindica atenção a outros projetos lei em tramitação de realmente contribuiriam com o fortalecimento da categoria como é o caso do PL de inciativa popular do MNCR que inclui os catadores como segurado especiais da previdência social pagando 2,3% da renda ao INSS.

Em sua mensagem de Veta a Presidenta citou os pareceres do Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Desenvolvimento social e Combate a Fome que argumentaram contrariamente ao PL.

Leia a mensagem de veto:

No 7, de 9 de janeiro de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 6.822, de 2010 (no 618/07 no Senado Federal), que “Regulamenta o exercício das profissões de Catador de Materiais Recicláveis e de Reciclador de Papel”.

Ouvidos, a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao projeto de

lei pelas seguintes razões:

“A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. Além disso, no caso específico, as exigências podem representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica dos profissionais, sem que lhes seja conferido qualquer direito ou benefício adicional, uma vez que as atividades relacionadas aos catadores já estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, permitindo o reconhecimento e o registro desses profissionais.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Veja a publicação no Diário Oficial da União

Veja tramitação na Câmara Federal